Renovação de Convênios

PROUNI: RENOVAÇÃO 2º SEMESTRE 2022

Editoria: Benefícios

Comunicado A Coordenação do Prouni do UNICEPLAC comunica a todos os bolsistas do Prouni, os procedimentos para renovação semestral da bolsa referente ao 2º semestre de 2022.  Período para renovação de 3 a 14 de novembro;  Presencialmente das 8h às 21h30 (segunda a sexta) e no sábado das 8h às 11h30  Na renovação será necessário apresentar dois documentos:...

Comunicado

A Coordenação do Prouni do UNICEPLAC comunica a todos os bolsistas do Prouni, os procedimentos para renovação semestral da bolsa referente ao 2º semestre de 2022.

  •  Período para renovação de 3 a 14 de novembro;
  •  Presencialmente das 8h às 21h30 (segunda a sexta) e no sábado das 8h às 11h30
  •  Na renovação será necessário apresentar dois documentos:
  1. Histórico escolar, que deverá ser impresso no Portal do Aluno (https://portal2.uniceplac.edu.br/FrameHTML/web/app/edu/PortalEducacional/login/)
  2. Formulário de Atualização de Cadastro, disponível no botão abaixo, deverá ser entregue devidamente preenchido no momento da renovação.

Para a renovação/manutenção da bolsa, além do histórico, o estudante vinculado ao PROUNI, beneficiário de bolsa integral ou parcial, deverá apresentar aproveitamento acadêmico mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo, ou seja, no conjunto das matérias cursadas. Caso não tenha atingido o rendimento acadêmico exigido, acarretará no encerramento da bolsa.

Bolsistas contemplados no 2º semestre de 2022 não haverá a necessidade da Renovação deste semestre. 

A renovação da Bolsa é de total responsabilidade do bolsista.

Renovação de Convênios

Editoria: Benefícios

Alunos que possuem descontos de convênios e outros benefícios vigentes em 2022/2, fique atento às orientações para que ocorra a manutenção do benefício para 2022/2 (segundo semestre de 2022).

Alunos que possuem descontos de convênios e outros benefícios vigentes em 2022/2, fique atento às orientações para que ocorra a manutenção do benefício para 2022/2 (segundo semestre de 2022).

Mas atenção, a documentação será recusada caso não esteja nas condições estabelecidas nos itens seguintes:

1 – A entrega da documentação para a concessão do desconto, estará condicionada à adimplência do aluno e quitação do semestre vigente(2022/1 e anteriores).

2 - A documentação deverá ser entregue no Setor de Benefícios, de forma presencial ou pelo e-mail institucional - convenio@uniceplac.edu.br, até o dia 30/06/2022, para que o desconto seja considerado a partir do mês de julho de 2022 (2º/2022).

3 – A Documentação entregue após a data estipulada acima, o desconto será considerado para os meses subsequentes após a entrega da documentação , refletindo nas parcelas vincendas do segundo semestre de 2022.

Após a recepção da documentação, validação e a inclusão do benefício ao aluno, o Setor competente - Setor de Benefício, segue os processos abaixo:

1- Conferência e validação da documentação entregue/enviada.

2- Após validação e atendendo aos requisitos do benefício o desconto decorrente será mantido nas parcelas do semestre 2022/2.

3- Terão direito ao desconto, somente aqueles que entregarem a documentação no tempo hábil e de acordo com as condições expostas neste documento e regulamento do convênio a que o aluno está vinculado.

4- A documentação poderá ser enviada por meio do e-mail institucional: convenio@uniceplac.edu.br, ou presencialmente, através de protocolo junto , no térreo do Bloco A – Setor de Benefício, no campus do UNICEPLAC.

É importante realizar a entrega da documentação impreterivelmente até 30/06/2022, a fim de que o desconto seja aplicado a partir da parcela 02 (agosto/2022).

Caso o aluno seja bolsista (FIES, Novo Fies, PROUNI, Posso e FACICRED): o calendário de entrega da documentação é diferente. Aguardar outras orientações e/ou procurar Setor de Benefício.

Para mais informações entre em contato com o Setor de Benefícios: 

Telefone: (61) 3035-1815

E-mail: fies.prouni@uniceplac.edu.br