Conceito MEC

CONCEITO MEC/INEP

A Política de “avaliação” é um preceito constitucional prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988, voltada para a busca da qualidade da oferta da educação superior, bem como prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LEI nº 9.394/96. Assim, sendo, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES foi instituído em 14 de abril de 2004 como um sistema integrado e articulado por três elementos: Avaliação Institucional (AI), Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.

O SINAES avalia todos os aspectos desse tripé, em especial, o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, a gestão da instituição, o desempenho dos estudantes, o corpo docente e as instalações. Trata-se de uma avaliação global que respeita a identidade da instituição e sua missão e sua autonomia.

A Lei 10.861/2014 estabelece em seu artigo 1º que o SINAES tem “como objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. (BRASIL, LEI 10.861/2004)