ENADE

Cursos do UNICEPLAC participantes do Enade/2023:

Arquitetura, Enfermagem, Engenharia Civil, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia e Radiologia.

O Inep aplica o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para avaliar o rendimento dos alunos que estão concluindo cursos de graduação. Esse exame aborda três aspectos importantes:

  1. Verificação dos conteúdos programáticos conforme as diretrizes curriculares dos cursos;
  2. Desenvolvimento de habilidades e competências relevantes para a formação geral e profissional;
  3. Avaliação do nível de atuação dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O ENADE é composto por dois simulados (o Questionário do Estudante e o Questionário de Percepção de Prova) e uma prova escrita, que inclui questões objetivas e discursivas.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do ENADE se baseiam nas seguintes normativas: 
- Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); 
- Portaria Normativa nº. 494, de 08 de julho de 2021.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante; 
  • O questionário do coordenador (a) do curso.

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

O Enade 2023 avaliará, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano III do ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, os cursos deFisioterapia, Enfermagem, Medicina Veterinária, Odontologia, Estética e Cosmética, Farmácia, Radiologia, Arquitetura, Engenharia, Nutrição e Medicina.

O Enade 2023 será aplicado na data a ser divulgada em edital, e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto às questões objetivas quanto as discursivas. A participação no Enade 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.


A prova do ENADE é composta por questões objetivas e discursivas, divididasem questões de formação geral e questões de conteúdo específico do curso avaliado.

A data da prova do ENADE é 26/11/2023 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

✔️ 12h - Abertura dos portões
✔️ 13h - Fechamento dos portões
✔️ 13h30 - Início da prova
✔️ 17h30 - Término da prova

Questionário do Estudante:

É um questionário destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no ENADE e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é disponibilizado pelo Inep em data anterior à data de realização da prova e é de caráter obrigatório. O aluno somente terá acesso aos dados para realizar a prova após preencher o questionário.

Além disso, o estudante que não preencher o questionário será considerado faltoso ao Exame, ainda que tenha comparecido no dia da prova.

Questionário de Percepção de Prova:

É um questionário destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova do ENADE, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes na avaliação.

O Questionário de Percepção de Prova é disponibilizado no dia da prova, e deve ser entregue juntamente com o cartão de respostas.

Como é a estrutura da prova?

A prova é dividida em duas partes: Formação Geral e Componente Específico.

A parte de Formação Geral contém 10 questões, sendo:

  • 1 questão discursiva.
  • 9 questões de múltipla escolha.
  • As questões abrangem situações-problema e estudos de casos.
  • Elas são baseadas nos princípios dos Direitos Humanos.
  • A questão discursiva avalia elementos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, uso de vocabulário adequado e correção gramatical.

A parte de Componente Específico tem 30 questões, sendo:

  • 1 questão discursiva.
  • 29 questões de múltipla escolha.
  • As questões também envolvem situações-problema e estudos de casos.

Qual é o tempo de permanência na sala da prova?

Basicamente, se você sair da sala da prova antes das 15h30 (horário de Brasília), não terá cumprido as regras de identificação e registro de presença. Então, é obrigatório ficar na sala até essa hora para seguir as regras do exame.

Resultados – 10 de setembro de 2024

Como é a correção da prova?

A prova é corrigida atribuindo pesos às questões, assim:

Na Formação Geral:

  • A questão discursiva (resposta escrita) vale 35% da nota.
  • As questões objetivas (múltipla escolha) valem 65% da nota.

Na parte do Componente Específico:

  • A questão discursiva vale 10% da nota.
  • As questões objetivas valem 90% da nota.

A nota final do Enade 2023 será uma média ponderada das notas das duas partes:

  • A parte da Formação Geral tem peso 25% na nota final.

A parte do Componente Específico tem peso 75% na nota final.

Estão habilitados ao Enade 2023 todos os estudantes ingressantes e concluintes das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade.

Segundo a PORTARIA Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, estão habilitados os estudantes:

Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023.

  • Entende-se por concluinte somente o estudante cujo curso será avaliado neste ano. Sendo assim, a participação é obrigatória e a situação de regularidade é registrada no histórico escolar. E a regularidade é pré-requisito para a colação de grau.
  • De modo geral, deverão ser inscritos todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados pela edição do ENADE, conforme divulgado pelo MEC. No entanto, SOMENTE os estudantes concluintes realizarão a prova. Os estudantes ingressantes são sempre dispensados da participação da prova.

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES.

Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2023 a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela IES, e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no exame, ainda que não realizem a prova.

  • Os estudantes inscritos como concluintes vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.2 deste Edital (1º de setembro a 15 de setembro de 2023), indicar o curso para sua participação no Enade 2023 por meio do preenchimento do Questionário do Estudante e da realização da prova.
  • Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis.
  • Os estudantes que não realizarem a indicação do curso, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital e, no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado.

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2023, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame.

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante de preenchimento obrigatório em data publicada no edital, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2023. 

O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é um componente curricular obrigatório de todos os cursos de graduação, sendo condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma do aluno pela Instituição de Ensino Superior (IES). A condição de regularidade do aluno concluinte somente será registrada no histórico escolar se ele realizar a prova - se o curso for avaliado naquela edição do ENADE.

Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.

Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.

Inscrições – 27 de junho à 31 de agosto de 2023

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme Edital a ser publicado. Em caso de dúvida, consulte o seu Coordenador de Curso.

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo TCC ou estágio obrigatório para concluir o curso.

O Enade 2023 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2023, por meio do portal do Inep, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante a situação dele junto ao Enade.

Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Relatório de Presença.

Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.

O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.

A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.

O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o cálculo do indicador. Como exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois estudantes concluintes selecionados participam da prova.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

  1. Boletim de Desempenho do Estudante;
  2. Relatório do Curso;
  3. Relatório da Área;
  4. Relatório da Instituição;
  5. Resumo Técnico.

Na página do Inep, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da aplicação do Exame.

Telefone: (61) 99864-3859

E-mail: nucleo.pedagogico@uniceplac.edu.br

Confira todas as portarias publicadas: