Enade

Cursos do UNICEPLAC participantes do Enade/2023:

Fisioterapia, Enfermagem, Medicina Veterinária, Odontologia, Estética e Cosmética, Farmácia, Radiologia, Arquitetura, Engenharia, Nutrição e Medicina.

1. O que é o Enade e qual o seu objetivo? 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 

2.  Qual a legislação pertinente ao Enade?

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do ENADE se baseiam nas seguintes normativas: 
- Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); 
- Portaria Normativa nº. 494, de 08 de julho de 2021.

3. O Enade é obrigatório? 

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

4. Quais são os instrumentos básicos do Enade?

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante; 
  • O questionário do coordenador (a) do curso.

5. Como são definidas as áreas avaliadas pelo Enade? 

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

6. Quais áreas serão avaliadas no Enade 2023? 
O Enade 2023 avaliará, por intermédio do desempenho dos estudantes, vinculados ao Ano III do ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, os cursos de Fisioterapia, Enfermagem, Medicina Veterinária, Odontologia, Estética e Cosmética, Farmácia, Radiologia, Arquitetura, Engenharia, Nutrição e Medicina.

7. Quando será realizado o Enade 2023? 

O Enade 2023 será aplicado na data a ser divulgada em edital, e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto às questões objetivas quanto as discursivas. A participação no Enade 2023 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.

1. Quais os estudantes habilitados ao Enade 2023?

Estão habilitados ao Enade 2023 todos os estudantes ingressantes e concluintes das áreas e cursos a serem avaliados pelo Enade.

2. O que se entende por "Ingressantes"?

Segundo a PORTARIA Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, estão habilitados os estudantes:

Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023.

3. O que se entende por "Concluintes"?

  • Concluintes de cursos de bacharelado: a) aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2024; e
  • Concluintes de cursos superiores de tecnologia: a) aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2023; ou b) aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2023.

4. O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES.

5. A participação do estudante no Enade é feito por amostragem?

Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2023 a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela IES, e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no exame, ainda que não realizem a prova.  

6. Como deve proceder o estudante em situação de dupla graduação? Ou o estudante concluinte habilitado e inscrito em mais de um curso?

A situação de dupla graduação é caracterizada quando se constata que o estudante está habilitado a participar do Enade em mais de um curso avaliado em 2023. Um estudante pode estar nesta situação de duas formas: 

A. Acumulando a situação de INGRESSANTE HABILITADO e de CONCLUINTE HABILITADO – o estudante deverá realizar o exame da área na qual se enquadra como concluinte, tendo em vista que será automaticamente dispensado das provas na condição de ingressante. Neste caso, não há possibilidade de optar por fazer uma das provas. O estudante deve necessariamente participar do Exame como concluinte. 

B. Acumulando a situação de CONCLUINTE HABILITADO em dois cursos – o estudante poderá optar pela área avaliada pelo Enade 2023 da qual quer participar. Uma vez feita sua opção, o estudante deve fazer o acesso e preencher o Questionário do Estudante relativo à área escolhida e comparecer ao local indicado no Cartão de Informação do estudante. Após a aplicação do Exame e processamento das listas de presença, o Inep poderá atestar a participação do estudante em uma das provas. Uma vez registrada a participação e a situação de dupla graduação, ele será dispensado do Exame em que não compareceu.

7. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2023, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório). 

8. Qual a situação do estudante habilitado a participar do Enade que não foi inscrito pela sua instituição?

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame.

 9. O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante de preenchimento obrigatório em data publicada no edital, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2023. 

10. Quando o estudante fica em situação irregular junto ao Enade 2023?

A ausência de inscrição de estudante habilitado ou a inscrição de estudante não habilitado configuram irregularidade no processo de inscrição do Enade 2023, passíveis de aplicação de medidas e/ou sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação vigente.

Portanto, a irregularidade perante o Enade 2023 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório. Estudantes concluintes habilitados que permanecerem em situação de irregularidade no Enade 2023 após o período de dispensa de provas terão situação regularizada por ato do Inep, nos termos do edital do Exame.

11. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?

Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.

Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.

1. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme Edital a ser publicado. Em caso de dúvida, consulte o seu Coordenador de Curso. 

2. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo TCC ou estágio obrigatório para concluir o curso.

 3. Qual o procedimento para seleção dos estudantes habilitados?

 O Enade 2022 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

1. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao Enade 2023?

Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2023, por meio do portal do Inep, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante a situação dele junto ao Enade. 

2. Como a IES acessa os Relatórios de Presença?

Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Relatório de Presença.

Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.

 3. Como é calculado o Conceito do Curso (Conceito Enade)?

O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.

A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.

O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

4. Por que o Curso está Sem Conceito (SC) no "Conceito Enade"?

O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o cálculo do indicador. Como exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois estudantes concluintes selecionados participam da prova.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

5. Quais os resultados e relatórios produzidos a partir do Enade?

  1. Boletim de Desempenho do Estudante;
  2. Relatório do Curso;
  3. Relatório da Área;
  4. Relatório da Instituição;
  5. Resumo Técnico.

6. Onde posso encontrar os Relatórios produzidos a partir do Enade? 

Na página do Inep, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da aplicação do Exame.

Telefone: (61) 99864-3859

E-mail: nucleo.pedagogico@uniceplac.edu.br

Confira todas as portarias publicadas: