19/06/2023 - 15:50

RENOVAÇÃO DE CONVÊNIOS 2023/2

Alunos que possuem descontos de convênios e outros benefícios (exceto FIES, Novo Fies, PROUNI, POSSO e FACICRED) vigentes em 2023/1, verifiquem as orientações a serem seguidas, abaixo, para que ocorra a manutenção do benefício para o 2º/2023:

1 – A entrega da documentação para a concessão do desconto, está condicionada à adimplência do aluno e quitação do semestre vigente (1º/2023 e semestres anteriores).

2 – A documentação deve ser enviada pelo e-mail institucional convenio@uniceplac.edu.br ou entregue de forma presencial no Setor de Benefícios até o dia 31/07/2023, para que o desconto seja considerado a partir do mês de agosto de 2023 (2º/2023).

3 – A documentação entregue após a data mencionada acima, terá o registro do desconto considerado para os meses subsequentes à entrega da documentação, refletindo nas parcelas vincendas do segundo semestre do ano de 2023.

A confirmação para a permanência do benefício, somente após a conferência e validação da documentação entregue e/ou enviada por e-mail para o setor de benefício do UNICEPLAC e nas condições dos itens 1 a 2.

Documentação que não estejam nas condições dos itens 1 a 3 e de acordo com o regramento que rege cada benefício, serão desconsideradas e descartadas da base do setor responsável pela recepção do UNICEPLAC (Setor de Benefício). Cabe ao aluno, reencaminhar e/ou entregar, novamente, a documentação para análise no setor de benefício.

Reiteramos que a entrega da documentação deve ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31/07/2023, para que o desconto seja considerado a partir da parcela 02 (agosto/2023) com vencimento em 10/08/2023.