CEP

Comitê de Ética em Pesquisa CEP

O Comité de Ética em Pesquisa do UNICEPLAC foi criado em agosto de 2007, após a aprovação da Resolução CNS 196/96, 370/2007. Está registrado no SIPAR- Ministério da Saúde sob o n° 147057/2007.

O CEP é independente, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, no âmbito de suas atribuições, criado para proteger o bem-estar dos/das participantes de pesquisa, em sua integridade e dignidade, visando contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos vigentes.

Ressalta-se que o CEP/UNICEPLAC é formado por profissionais de áreas diversas como da saúde, biológicas, humanas e sociais, e um representante de usuário. 

Em adequação às novas resoluções e diretrizes, passou a se dedicar exclusivamente à apreciação de projetos de pesquisa nos quais o ser humano é participante direto e indireto, sendo o principal objeto de estudo, pois o desenvolvimento da pesquisa e os seus desdobramentos e resultados poderão afetar a segurança e o bem-estar físico e psicossocial dos participantes.

As características e atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa no Brasil estão contidas na Resolução n. 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde (revogada), e na Resolução em vigor CNS/MS n. 466, de 12 de dezembro de 2012. Os Comitês de Ética em Pesquisa são credenciados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/CONEP.

O Comitê tem como finalidade assegurar os direitos e deveres dos participantes da pesquisa e da comunidade científica, em todos os protocolos envolvendo seres humanos, dentro dos padrões éticos.

Cabe ao comitê analisar todos os protocolos de pesquisa em seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre ética da pesquisa a ser desenvolvida nos Cursos do UNICEPLAC e subsidiariamente a projetos enviados pela CONEP, de modo que garanta e resguarde a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

Ao analisar e decidir sobre os projetos de pesquisa submetidos, este comitê torna-se corresponsável por garantir a proteção dos participantes da pesquisa.

O CEP/UNICEPLAC analisa somente projetos de pesquisa que serão realizados dentro do DISTRITO FEDERAL.

Ressaltamos que se os Projeto de Pesquisa envolver instituições ligadas à Secretaria de saúde do Distrito Federal é OBRIGATÓRIA a submissão ao CEP/FEPECS/DF.

a) DO COMITÊ:

  • 10 dias – recepção e validação documental
  • 30 dias – para emitir parecer, após a distribuição do protocolo para a relatoria.
  • 30 dias – Parecer em respostas as pendências

b) PESQUISADOR:

Das pendências: Emitidas no parecer consubstanciado, pesquisador têm o prazo de 60 dias para responder suas pendências e enviá-las via plataforma. Decorrido o prazo o projeto será retirado/cancelado.

Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos direta ou indiretamente que serão realizados por discentes e docentes do UNICEPLAC deverão ser encaminhados para apreciação deste Comitê de Ética em Pesquisa/UNICEPLAC através da PLATAFORMA BRASIL (Sistema CEP – CONEP), por meio do endereço eletrônico: http://plataformabrasil.saude.gov.br

  • NÃO É NECESSÁRIO TRAZER DOCUMENTAÇÃO FÍSICA AO CEP/UNICEPLAC.
  • FOLHA DE ROSTO, gerada automaticamente pela Plataforma Brasil, assinada pelo pesquisador responsável-(graduado). Deverá ser totalmente preenchida (todos os campos), datada e assinada/carimbada pela Instituição Proponente (onde o pesquisador principal possui vínculo).
  • TERMO DE ANUÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO / CONCORDÂNCIA INSTITUCIONAL: (para a instituição proponente e instituição coparticipante): documento da instituição o participante autorizando a coleta de dados e realização da pesquisa.
  • CURRÍCULO LATTES ou CURRICULUM VITAE: devem ser postados os currículos de TODOS os pesquisadores envolvidos: (graduados, graduandos e orientador/coordenador). É, imprescindível, que no currículo conste o vínculo do pesquisador responsável com a Instituição Proponente.
  • TCLE – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: O TCLE ou Requerimento de Liberação do TCLE – (expondo adequadamente o motivo da solicitação - ressaltamos que só cabe dispensa do TCLE quando realmente o participante de pesquisa ou o responsável pelo mesmo não possa ser contactado de forma alguma - devem ser exauridas as tentativas de contato por diversas formas - contato pessoal, telefone, email, carta, telegrama, entre outros).
  • TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, quando o projeto envolve anuência do participante da pesquisa criança, adolescente ou legalmente incapaz.
  • PROJETO DE PESQUISA COMPLETO: (arquivo PDF - com permissão copiar e colar): INTRODUÇÃO; OBJETIVOS; RISCOS E BENEFÍCIOS: (Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos gradações variadas). (Res. CNS-466/12 e cap. V); MATERIAL E MÉTODO; CRONOGRAMA (a pesquisa não poderá iniciar antes da aprovação do CEP); PLANILHA DE ORÇAMENTO (mesmo que não receba financiamento de terceiros).
  • Registro do Comitê de Ética - Documentos da aprovação. 
  • Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde – 12 de dezembro de 2012 (Revoga as Resoluções 196/1996; 303/2000; 404/2008) - Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. 
  • Resolução nº 510/16 do Conselho Nacional de Saúde – 07 de abril de 2016 – Normas aplicáveis às Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais em Saúde. 

Outras Resoluções, Normativas e Cartas Circulares podem ser acessadas no site da “Plataforma Brasil > Resoluções e Normativas” e “Plataforma Brasil > Cartas Circulares”

Funcionamento do CEP: Atendimento ao pesquisador no período matutino das 07h30 às 12h. Período Vespertino das 14h às 17h30.

Endereço: CEP/UNICEPLAC. Campus II, SIGA, Área Especial nº 2, Setor Leste do Gama, Bloco E, sala: 208 - 2° andar, Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos.  

Contato: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3035-1811

E-mail: cep@uniceplac.edu.br 

Conforme Portaria nº 41, de 20 de novembro de 2019, em seu artigo 4º, o Colegiado do CEP UNICEPLAC é composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de comprovada competência profissional e idoneidade moral, com experiência em pesquisa e/ou destacada atuação nas áreas das ciências da saúde e sociais.

CEUA

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Centro Universitário do Planalto Central Professor Apparecido dos Santos – UNICEPLAC regulamenta, fiscaliza e orienta os projetos de extensão, iniciação científica e aulas práticas que utilizam animais vertebrados não humanos visando a construção do conhecimento, orientando a sua condução baseada num perfil ético e humanitário regido pela legislação e pelo conhecimento adquirido dos seus membros constituintes. A execução desses projetos permeados numa base ética, fortalece a construção de um profissional crítico e reflexivo, que compreende a necessidade e os benefícios desses projetos e aulas para uma articulação teoria-prática sem, no entanto, causar sofrimento, estresse ou transtornos desnecessários ao animal.

A CEUA – UNICEPLAC tem por objetivo maior cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. A Comissão tem papel consultivo e educativo, estimulando a visão sobre os preceitos éticos que envolvem o uso de animais em experimentação e aulas. É dever da CEUA do UNICEPLAC auxiliar os colegas que utilizam animais vertebrados não humanos em suas aulas e pesquisas, para que atuem de maneira legal e ética. Também é papel dessa comissão estimular o uso de metodologias alternativas para essas práticas.

Fluxograma para avaliação de projetos no CEUA do UNICEPLAC

Os projetos de iniciação científica e extensão ou projetos de aulas, que utilizarão animais vertebrados não humanos e que serão realizados nas dependências físicas do Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos – UNICEPLAC, ou for orientado ou executado por alguém diretamente ligado ao mesmo devem ser submetidos as etapas descritas a seguir para início de sua execução.

1. O docente/pesquisador responsável deve entregar impresso na secretaria da CEUA do UNICEPLAC para recebimento do número de protocolo os seguintes documentos para avaliação do projeto ou aula:

       - Cópia do projeto, que deve seguir a formatação institucional de Trabalho de Conclusão de Curso, onde deve estar descrito material e métodos e cronograma do projeto. Bem como o referencial teórico, justificativas e objetivos.

       - Cópia do Formulário unificado para aulas ou pesquisa (disponível no site da CEUA- UNICEPLAC).

         - Currículo lattes do responsável pelo projeto e da equipe envolvida, para comprovação de experiência na pesquisa animal.Deve ser enviado para o endereço eletrônico ceua@uniceplac.edu.br uma cópia do projeto, uma cópia do Formulário unificado e uma cópia do currículo lattes. Sendo que no campo assunto do e-mail deve constar o número do protocolo da Ceua.      

2. Deve ser enviado para o endereço eletrônico ceua@uniceplac.edu.br uma cópia do projeto, uma cópia do Formulário unificado e uma cópia do currículo lattes. Sendo que no campo assunto do e-mail deve constar o número do protocolo da Ceua.    

3. O projeto será destinado a um dos membros da CEUA, designado relator.

         - O relator terá um prazo de 15 dias para emitir o parecer.

4. O parecer do relator será lido em reunião da CEUA onde deverão estar presentes 50% mais um dos membros da comissão.

         - Os membros da CEUA votarão a favor ou contra o parecer;

         - Qualquer membro da CEUA poderá solicitar acesso ao projeto para averiguar as informações;

         - O parecer é considerado aceito quando 50% mais um dos presentes votarem favorável ao parecer do relator;

         - Caso o parecer do relator seja questionado, deve-se elaborar um novo parecer, com os membros presentes em reunião.

5. O parecer final da CEUA do UNICEPLAC é emitido e assinado pelo coordenador da comissão em um prazo de até 45 dias do envio do e-mail.

         - Em caso de parecer pendente, o docente/pesquisador responsável é comunicado para adequação do projeto e reenvio para análise em um prazo de trinta dias.

         - Em caso de protocolo não aprovado, o docente/pesquisador pode recorrer da decisão em um prazo de dez dias. Ou reformular o protocolo e a metodologia utilizada para nova submissão.

        - Em caso de parecer favorável da CEUA, o docente/pesquisador responsável deverá encaminhar uma cópia do projeto, juntamente com o parecer, à Coordenação de Pós Graduação, Iniciação Científica e Extensão do UNICEPLAC. Nos casos de aula ou atividades didáticas essa submissão não é necessária e as atividades podem ser iniciadas, seguindo o cronograma apresentado. O pesquisador irá receber o parecer e o certificado de aprovação.

6. Os pesquisadores devem enviar relatórios mensais de atividades para a CEUA, relatando possíveis acidentes ou alterações que porventura ocorram.

         - Os projetos de aula prática terão validade de até quatro semestres, sendo necessário o envio desses relatórios com semestralmente.

7. Ao término do projeto o docente/pesquisador responsável deverá apresentar os resultados finais a CEUA.

         - Caso seja necessária prorrogação do prazo o docente/pesquisador responsável deve enviar a CEUA do UNICEPLAC um documento justificando a prorrogação do prazo em até 30 (trinta) dias do prazo final;

         - Ao término do projeto deve ser enviado documento assinado, sinalizando o final do projeto, os resultados obtidos e as conclusões obtidas. Assim como o número de animais que foi efetivamente utilizado e qualquer alteração que ocorreu durante o projeto.

Os pareceres serão liberados 45 dias após a submissão por e-mail do protocolo. 

Coordenador – sexta-feira de 14:20 às 18:00

Reunião – Mensal para análise de projetos e leitura de pareceres de acordo com a demanda.

Profª. Drª. Vanessa da Silva Mustafa

Profª. Drª. Eleonora D’Avila Erbesdobler

Profª. Drª. Lízia Lenza Campos

Profª. Drª. Kellen Laryssa Barros de Assunção Lima

Profª. Drª. Tatiana Guerrero Marçola

Profª. Drª. Stefânia Márcia de Oliveira Souza

Prof. MSc. Igor Melo Zimovski

Profª. MSc. Manuella Rodrigues de Sousa Mello

Profª. MSc. Elisângela de Andrade Aoyama

Prof MSc. Rafael Assunção Gomes de Souza