Alunos que possuem descontos de convênios e outros benefícios vigentes em 2022/2, fiquem atentos às orientações para que ocorra a manutenção do benefício para 2023/1 (primeiro semestre de 2023).
Mas atenção, a documentação será recusada caso não esteja nas condições estabelecidas nos itens seguintes:
1 – A entrega da documentação para a concessão do desconto, estará condicionada à adimplência do aluno e quitação do semestre vigente (2022/2 e anteriores).
2 - A documentação deverá ser entregue de forma presencial no Setor de Benefícios, ou pelo e-mail institucional - convenio@uniceplac.edu.br, até o dia 31/01/2023, para que o desconto seja considerado a partir do mês de fevereiro de 2023 (1º/2023).
3 – A Documentação entregue após a data estipulada acima, o desconto será considerado para os meses subsequentes após a entrega da documentação , refletindo nas parcelas vincendas do segundo semestre de 2022.
A Confirmação para a permanência do benefício, somente após a conferência e validação da documentação entregue e/ou enviada por e-mail para o setor de benefício do UNICEPLAC e nas condições dos itens 1 a 2.
Documentação que não estejam nas condições dos itens 1 a 3 e de acordo com o regramento que rege cada benefício, serão desconsideradas e descartadas da base do setor responsável pela recepção do UNICEPLAC (Setor de Benefício). Cabe ao aluno, novamente, reencaminhar e/ou entregar, novamente, documentação para análise do setor de benefício.
É importante realizar a entrega da documentação impreterivelmente até 31/01/2023, a fim de que o desconto seja aplicado a partir da parcela 02 (fevereiro/2023).
Caso o aluno seja bolsista (FIES, Novo Fies, PROUNI, Posso e FACICRED): o calendário de entrega da documentação é diferente. Aguardar outras orientações e/ou procurar Setor de Benefício.
Para mais informações entre em contato com o Setor de Benefícios:
Telefone: (61) 3035-1815
E-mail: fies.prouni@uniceplac.edu.br