Direito

09/02/2024 - 15:22

Professora de Direito do UNICEPLAC dá dicas contra o assédio no carnaval

Em meio à folia, os casos de importunação sexual tendem a aumentar: beijos forçados, toques não autorizados e até casos mais graves de abusos. No entanto, é importante alertar para os limites da paquera.

No Brasil, a importunação sexual é considerada crime desde 2018. A lei 13.718/2018 acrescentou o artigo 215-A ao Código Penal para tipificar o crime de Importunação Sexual, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, e revogou a contravenção penal que previa a importunação ofensiva ao pudor. “A lei é um avanço, principalmente nos direitos das mulheres, porque protege esse grupo mais vulnerável de situações constrangedoras e realizadas sem o seu consentimento”, comenta a advogada Caroline Lima Ferraz, professora do curso de Direito no Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos (UNICEPLAC).

A importunação sexual consiste em qualquer ato libidinoso, mesmo que não se objetive ao ato sexual. “Pode ser um ato de apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se, ejacular em público, aquele beijo forçado, entre outros. Na importunação, não há violência física, mas o cometimento de atos sem o consentimento da vítima”, explica a advogada. Entre as atitudes mais comuns, ela destaca a ocorrência da importunação sexual em transportes públicos, quando muitas pessoas se aproveitam dos ambientes mais cheios para toques em partes íntimas e não autorizados.

“No carnaval, muitas pessoas confundem a folia e diversão com autorização para puxões de cabelo, beijo forçado ou apalpar partes íntimas de outros. A importunação sexual é sempre aquela ‘brincadeirinha’ sem graça que envolve um ato libidinoso”, completa a professora de Direito do UNICEPLAC, que lista algumas dicas de proteção:

  • Conheça seus direitos: esteja ciente das leis locais que protegem contra o assédio e a importunação sexual;
  • Mantenha-se em grupos: isso aumenta a segurança e diminui as chances de se tornar alvo de assédio;
  • Esteja atento ao seu redor: se sentir que está sendo assediada ou se vir alguém sendo assediado, considere procurar ajuda;
  • Utilize recursos de segurança: se estiver disponível, utilize recursos como aplicativos de celular que permitem compartilhar sua localização em tempo real com amigos ou familiares;
  • Comunicação: converse com outras pessoas sobre a importância de combater o assédio sexual e compartilhe informações sobre como se proteger durante o carnaval ou em qualquer outra ocasião.

Saiba como denunciar

Em caso de denúncia, o ideal é que a vítima, se mulher, procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Outras vítimas podem fazer as denúncias em qualquer delegacia ou pelos telefones 190 (emergência) e 197 (denúncia).