Violência contra a mulher ainda atinge 3,7 milhões de brasileiras
O Agosto Lilás reforça a importância da prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2026, a campanha ganha um significado especial ao marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais avanços na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido e transformou sua trajetória em um símbolo da luta contra a violência doméstica e pela garantia dos direitos das mulheres.
Segundo a advogada Daiana Sousa, professora do curso de Direito do Centro Universitário UNICEPLAC e especialista em Perspectiva de Gênero e Direito Antidiscriminatório, a lei representa um marco na defesa dos direitos das mulheres. “A Lei Maria da Penha considera violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que provoque morte, lesão, sofrimento físico, psicológico ou sexual, além de dano moral ou patrimonial. Ela ampliou a proteção às vítimas e fortaleceu os mecanismos de responsabilização dos agressores”, explica a professora.
Entre os direitos assegurados às vítimas estão o atendimento policial ininterrupto, medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor do lar, suspensão do contrato de trabalho por até seis meses, sem risco de demissão, e a possibilidade de solicitar pensão alimentícia provisória.
Violência ainda preocupa
Apesar dos avanços legais, os números continuam alarmantes. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, revela que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025. Outro dado preocupante é que 71% das vítimas afirmaram que as agressões ocorreram na presença de crianças, muitas delas filhos e filhas das próprias vítimas, evidenciando os impactos da violência sobre toda a estrutura familiar.
A pesquisa também mostra que a violência costuma ser recorrente. Entre as mulheres que sofreram agressões no último ano, quase seis em cada dez relataram que os episódios se repetem há menos de seis meses, enquanto 21% convivem com a violência há mais de um ano.
Rede de proteção
Ao longo das últimas duas décadas, a Lei Maria da Penha impulsionou a criação e o fortalecimento de diversos serviços especializados, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, os Núcleos de Atendimento às Vítimas e a Casa da Mulher Brasileira.
Além da Lei Maria da Penha, outras legislações fortaleceram a proteção às mulheres, como a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento imediato às vítimas de violência sexual; a Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012), que ampliou o prazo para denúncia de crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que qualificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
Romper o ciclo da violência
Segundo a professora Daiana, romper o ciclo da violência ainda é um dos maiores desafios enfrentados pelas vítimas. “O medo, a dependência emocional e financeira, a vergonha e a ausência de uma rede de apoio fazem com que muitas mulheres permaneçam em relações abusivas. Embora tenhamos avançado muito nos últimos 20 anos, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas e ampliar a integração entre os órgãos de proteção, acolhimento e justiça”.
No Distrito Federal, as denúncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e em qualquer delegacia da Polícia Civil. Também é possível denunciar pelos seguintes canais: Telefone 197 (Polícia Civil do DF); WhatsApp: (61) 98626-1197; E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br; Emergência da PMDF: 190; Central de Atendimento à Mulher: 180.
