Comunicados

26/01/2021 - 20:06

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O UNICEPLAC informa a todos os seus discentes que firmou acordo com o Ministério Público do Distrito Federal, por meio da 2ª PRODECON / DF, termos vencimentos determinam a devolução do valor equivalente a 6,06%, aplicável sobre os valores devidos das parcelasidas de abril / 2020 a dezembro / 2020 (conforme Cláusula Primeira do TAC nº 844/2020). Tal acordo decorreu do impacto da Pandemia do COVID-19, tendo sido o percentual apurado através de minucioso levantamento feito pela 2ª PRODECON / DF nas contas da instituição.

Os termos do acordo (TAC - Termo de Ajustamento de Conduta nº 844/2020 - 2ª PRODECON - PP nº 08190.068937 / 20-76) podem ser consultados AQUI , e trazem, em resumo, as seguintes condições:

- ALUNOS MATRICULADOS EM 2021.1:

Os alunos que foram abrangidos pelo acordo, e que devidos devidamente matriculados para o semestre letivo 2021.1, devem os valores apurados na forma do acordo, abatidos dos valores devidos nas parcelas vencíveis em 03/10/2021, 04/10/2021, 10 / 05/2021 e 10/06/2021. Ou seja, o valor apurado pela aplicação do percentual de 6,06% sobre as parcelas devidas entre abril e dezembro de 2020, será dividido em 4 (quatro) parcelas e abatido dos valores devidos nas parcelas de março a junho / 2021 (conforme Cláusulas Primeira e Quinta do TAC nº 844/2020).

- ALUNOS VINCULADOS À INSTITUIÇÃO EM 2020 E SEM VÍNCULO EM 2021.1:

Os alunos que foram abrangidos pelo acordo, e que não tem vínculo ativo em 2021 por questões de conclusão de curso, trancamento de matrícula ou rescisão de contrato, recebimento o valor apurado na forma de acordo, parcelado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas . A primeira parcela da devolução ocorrerá em até 15 (quinze) dias a partir do requerimento protocolado na instituição (conforme Cláusula Sexta do TAC nº 844/2020).

Os alunos que se encaixam neste perfil precisam um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 26/01/21 (conforme Parágrafo Único da Cláusula Sexta do TAC nº 844/2020). A solicitação formal de reembolso deve ser feita através do portal da instituição, e obrigatoriamente deve indicar os dados financeiros do responsável financeiro cadastrado na instituição. O requerimento de devolução está disponível a partir das 18h do dia 26/01/2021, através do  Novo Portal do Aluno,  no menu Secretaria> Requerimentos e permanecerá disponível até dia 25/04/2021 (90 dias de vigência, conforme Parágrafo Único da Cláusula Sexta do TAC nº 844/2020).

- ALUNOS VINCULADOS AO FIES EM 2020:

Os alunos que foram abrangidos pelo acordo, e que são participantes do programa FIES - Financiamento Estudantil, devem os valores relativos à parcela financeira, restituídos diretamente ao Fundo através da instituição bancária onde o aluno contratou o financiamento.

Os alunos com bolsa parcial serão restituídos proporcionalmente, diretamente nas suas melhores contas e / ou compensados ​​com os valores a pagar, conforme o caso. Para os valores relativos à restituição a ser feita diretamente ao FIES, a instituição tomará como providências de reembolso em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do acordo (28 de dezembro de 2020) (conforme Cláusula Sétima e seu Parágrafo Único do TAC nº 844/2020).

- ALUNOS VINCULADOS AO PROUNI EM 2020:

Os alunos que foram abrangidos pelo acordo, e que sejam participantes do programa PROUNI - Programa Universidade para Todos, não terá direito a qualquer reembolso e / ou devolução em relação à parcela financeira pelo programa PROUNI, uma vez que se trata de um incentivo fiscal. Portanto, a instituição já contabilizou a redução da perda do incentivo fiscal decorrente da aplicação do desconto de 6,06% firmado no acordo (conforme Cláusula Oitava do TAC nº 844/2020).

Para o caso dos alunos com parciais, os valores não financeiros bolsas pelo PROUNI serão reembolsados ​​e / ou devolvidos conforme regramento anteriormente exposto (também nos termos da Cláusula Oitava do TAC nº 844/2020).

- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

i) Nos casos em que o aluno tenha que requerer a devolução dos valores, registrar-se que em hipótese alguma haverá qualquer devolução em espécie, mas apenas depositado em conta corrente ou conta poupança do responsável financeiro, especificado no requerimento (conforme Parágrafo Único da Cláusula Sexta do TAC nº 844/2020).

ii) Tendo em vista evitar congestionamento das linhas telefônicas da instituição e para maior agilidade no atendimento, informamos que os atendimentos iniciais relativos aos termos do TAC firmado com a 2ª PRODECON / DF, ocorrerão preferencialmente através do e-mail tac2020@uniceplac.edu. br , onde serão prestados esclarecimentos sobre valores, prazos e demais informações.