ENADE

Cursos do UNICEPLAC participantes do Enade/2024:

Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Educação Física (Licenciatura), Engenharia de Software e Pedagogia

Aguardando publicação no Diário Oficial.

O Inep aplica o ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para avaliar o rendimento dos alunos que estão concluindo cursos de graduação. Esse exame aborda três aspectos importantes:

  1. Verificação dos conteúdos programáticos conforme as diretrizes curriculares dos cursos;
  2. Desenvolvimento de habilidades e competências relevantes para a formação geral e profissional;
  3. Avaliação do nível de atuação dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O ENADE é composto por dois simulados (o Questionário do Estudante e o Questionário de Percepção de Prova) e uma prova escrita, que inclui questões objetivas e discursivas.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.  
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. 

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do ENADE se baseiam nas seguintes normativas: 
- Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); 
- Portaria Normativa nº. 494, de 08 de julho de 2021.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

  • A prova;
  • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante; 
  • O questionário do coordenador (a) do curso.

O Ministério da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes. A periodicidade máxima de aplicação do Enade em cada área será trienal.

O Enade 2024 que será avaliado (Ano II) faz parte do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Aguardando publicação do edital no Diário Oficial.


Data e horário de prova - Aguardando publicação do edital do Diário Oficial.

Questionário do Estudante:

É um questionário destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos estudantes no ENADE e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

O Questionário do Estudante é disponibilizado pelo Inep em data anterior à data de realização da prova e é de caráter obrigatório. O aluno somente terá acesso aos dados para realizar a prova após preencher o questionário.

Além disso, o estudante que não preencher o questionário será considerado faltoso ao Exame, ainda que tenha comparecido no dia da prova.

Questionário de Percepção de Prova:

É um questionário destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova do ENADE, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes na avaliação.

O Questionário de Percepção de Prova é disponibilizado no dia da prova, e deve ser entregue juntamente com o cartão de respostas.

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Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES.

Embora a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), permita a realização do exame por amostragem, em 2023 a aplicação será censitária. Ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados ao Enade 2023, identificados conforme controle acadêmico feito pela IES, e inscritos pela respectiva Instituição de Educação Superior deverão participar da prova. Do mesmo modo, todos os ingressantes devem ser inscritos no exame, ainda que não realizem a prova.

Aguardando publicação do edital no Diário Oficial.

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2024, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

Estudante não inscrito para participação no Enade não poderá participar do Exame.

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante de preenchimento obrigatório em data publicada no edital, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2024. 

O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é um componente curricular obrigatório de todos os cursos de graduação, sendo condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma do aluno pela Instituição de Ensino Superior (IES). A condição de regularidade do aluno concluinte somente será registrada no histórico escolar se ele realizar a prova - se o curso for avaliado naquela edição do ENADE.

Para conhecer sua nota no Enade, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no Enade (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.

Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no Enade é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.

Aguardando publicação do edital no Diário Oficial.

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme Edital a ser publicado. Em caso de dúvida, consulte o seu Coordenador de Curso.

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade.
É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo TCC ou estágio obrigatório para concluir o curso.

O Enade 2024 será censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao Exame.

Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2024, por meio do portal do Inep, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante a situação dele junto ao Enade.

Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no portal do Inep – Educação Superior – Enade – Relatório de Presença.

Para acesso aos relatórios de presença das edições do Enade de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do Enade 2010 e subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.

O Conceito Enade é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.

A Nota Enade do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.

O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

O Curso fica sem conceito Enade (SC) quando não reúne condições que possam estabelecer o cálculo do indicador. Como exemplo, pode-se citar os casos em que menos de dois estudantes concluintes selecionados participam da prova.

Para mais informações, acesse as Notas Técnicas. 

  1. Boletim de Desempenho do Estudante;
  2. Relatório do Curso;
  3. Relatório da Área;
  4. Relatório da Instituição;
  5. Resumo Técnico.

Na página do Inep, no menu correspondente ao Enade, estão disponíveis todos os relatórios produzidos a partir da aplicação do Exame.

E-mail: nucleo.pedagogico@uniceplac.edu.br

Confira todas as portarias publicadas:

1ª Portaria 2024