Direito Psicologia

04/08/2025 - 10:45

Agosto Lilás alerta para a urgência no combate à violência contra a mulher

Campanha destaca a Lei Maria da Penha e os serviços de proteção às vítimas. Professora do UNICEPLAC explica os direitos garantidos por lei

Com foco no enfrentamento à violência contra a mulher, a campanha nacional Agosto Lilás mobiliza órgãos públicos, instituições e a sociedade civil em todo o país. A iniciativa foi criada para ampliar a divulgação da Lei Maria da Penha, garantir a efetivação dos direitos das vítimas e informar sobre os serviços especializados de apoio, além dos canais de denúncia disponíveis.

Dados do Ministério das Mulheres apontam que, em 2024, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) recebeu mais de 750 mil chamadas em todo o país, uma média de 2.051 registros diários. A maioria das vítimas é composta por mulheres negras (52,8%), com idades entre 40 e 44 anos. As formas de violência mais relatadas foram: psicológica (101.007 casos), física (78.651), patrimonial (19.095), sexual (10.203), moral (9.180) e cárcere privado (3.027).

No Distrito Federal, os indicadores também chamam a atenção. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), houve um aumento de 21,3% nas denúncias de violência doméstica em 2024. Entre março de 2015 e fevereiro de 2025, a Secretaria de Segurança Pública do DF registrou 213 casos de feminicídio. Em 85% desses crimes, os autores tinham relação íntima de afeto com as vítimas, e em 31% das situações já havia ocorrências anteriores contra o mesmo agressor.

Lei Maria da Penha e os direitos garantidos às vítimas

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) leva o nome da farmacêutica que sobreviveu a anos de agressões do marido e se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.

“De acordo com a lei, qualquer ato ou omissão motivado por gênero que cause lesão, sofrimento físico, psicológico ou sexual, dano moral, patrimonial ou até a morte, caracteriza violência doméstica”, explica Daiana Maria Santos de Sousa Silva, professora do curso de Direito do Centro Universitário UNICEPLAC e orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição.

A legislação garante às vítimas uma série de direitos, como atendimento ininterrupto pela autoridade policial, medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor do lar, pedido de pensão provisória e a suspensão do contrato de trabalho por até seis meses, sem risco de demissão.

Para efetivar esses direitos, diversas ações foram implementadas, entre elas: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, núcleos de apoio psicossocial, além da Casa da Mulher Brasileira. No ambiente digital, o Programa Mulher Mais Segura, lançado pela Secretaria de Segurança Pública do DF em 2021, permite o monitoramento em tempo real de vítimas e agressores por meio do Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP).

Além da Lei Maria da Penha, outras legislações ampliaram a proteção às mulheres, como a Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845/2013), a Lei Joana Maranhão (nº 12.650/2015) e a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015).

“As dificuldades para romper o ciclo da violência são diversas, incluindo medo, insegurança, vergonha, dependência emocional e financeira, além da falta de uma rede de apoio”, observa a professora Daiana. “Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para fortalecer a proteção às mulheres, principalmente por meio da integração entre os órgãos de prevenção e atendimento”, completa.

Clínica de Psicologia do UNICEPLAC oferece atendimento gratuito

No Distrito Federal, a Clínica de Psicologia do UNICEPLAC oferece atendimentos gratuitos à população, incluindo mulheres vítimas de violência doméstica. Os agendamentos são feitos no site da instituição  https://www.uniceplac.edu.br/comunidades/